Tribunal de Justiça de São Paulo mantém a proibição do uso de imagem do apresentador Silvio Santos
A 6ªCâmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou hoje, em definitivo ,o agravo de instrumento no qual o apresentador Silvio Santos já
havia obtido liminarmente a decisão que impedia a TV Bandeirantes
de utilizar das suas imagens, sons e características pessoais, inclusive
imitações e caricaturas, além da vedação à perseguição, cerco e
constrangimento à participação em seus programas e da aproximação de seus
profissionais, com a intenção de entrevistas e captação de imagens, em
um raio de cem metros.
Com esta decisão está mantida a proibição que foi imposta à TV Bandeirantes, estando reconhecida a ilegalidade da utilização e exploração das imagens na exibição do último programa Pânico na Band, devendo a emissora responder com a multa de R$ 100.000,00 cada vez que violar a decisão judicial.
Com esta decisão está mantida a proibição que foi imposta à TV Bandeirantes, estando reconhecida a ilegalidade da utilização e exploração das imagens na exibição do último programa Pânico na Band, devendo a emissora responder com a multa de R$ 100.000,00 cada vez que violar a decisão judicial.
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